Bem Estar

Lute pelo seu direito a saúde

Não deixe que quem deveria proteger você contra os problemas de saúde acabe afetando ela ainda mais

Você vai ao médico, recebe a notícia que precisa fazer uma cirurgia e então, quando decide fazer o procedimento, descobre que o seu plano de saúde não cobre este tipo de serviço. Se colocou nessa situação? Se a resposta foi não, é bom ficar atento e se prevenir para não levar um susto como esse. Mas se a resposta foi sim, você está entre os 25% da população que sabe exatamente o incômodo e todo o transtorno que isso gera.

Então, fique sabendo que as operadoras de saúde são obrigadas a esclarecer qual é a cobertura do plano que você contratou. E tem mais: em casos de cirurgias torácicas realizadas por vídeo e transplante de medula óssea, não interessa o tipo ou os exames necessários que o paciente precisa fazer, os planos de saúde são obrigados a cobrir. “Já existem decisões judiciais obrigando as operadoras a cobrirem também despesas decorrentes de tratamentos quimioterápicos, medicamentos para AIDS, Hepatite C, entre outras, mesmo havendo restrição de cobertura no contrato firmado pelo paciente junto ao plano”, explica o advogado Fernando Schumak, sócio do escritório Presotto & Schumak Advocacia.

São mais de 10 causas por mês que o escritório recebe de pessoas que enfrentam problemas com os planos, principalmente em casos que envolvem cirurgias. “A causa pode ser resolvida em uma semana ou, em casos de urgência, em 24 horas. Geralmente quem alega o fato é obrigado a constituir a prova, porém, quando se trata de direito do consumidor, é ele quem alega, mas é o fornecedor quem tem que provar o contrário perante o juiz. As cláusulas contratuais, quando mal redigidas, ilegais ou dúbias, serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, garante Fernando.

 

Ele teve problemas, mas conseguiu seus direitos

O administrador hospitalar, Dalton Jose Araujo Gomes, tem 33 anos e há 16 paga por um plano de saúde. O primeiro empecilho apareceu em 2008, quando precisou realizar um procedimento, mas não encontrou nenhuma clínica credenciada pela operadora que realizasse. “Pedi auxílio ao meu advogado, que entrou com um processo na justiça. Como havia uma clínica aqui em Curitiba que realizava o procedimento, mesmo não sendo credenciada pelo plano, a operadora foi obrigada a efetuar o pagamento, através de ordem judicial”, conta o administrador.

Dalton paga um valor mensal de R$ 1.300 pelo plano de saúde e, mesmo assim, não tem 100% de garantia de que não terá incômodos. “Este ano, entrei novamente na justiça contra o plano. Graças à ajuda do advogado, tive mérito de causa em primeira instância, em ambas as ações.”, diz Dalton.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor afirma que temos direito a proteção da vida, saúde, informação e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços considerados perigosos ou nocivos. Portanto, devemos e podemos exigir que os planos de saúde divulguem sobre o consumo adequado dos serviços pelos quais pagamos. “A transparência na relação entre fornecedor e consumidor só ocorrerá quando as informações nos contratos forem claras, objetivas, corretas e específicas quanto suas características, preços e garantias, possibilitando assim, o respeito e a lealdade contratual”, salienta a advogada Merielly Presotto, sócia do escritório Presotto & Schumak Advocacia. Não espere que a sua saúde atinja um grau elevado e considerado de risco para recorrer aos serviços cobertos pelo plano. Prevenir é sempre o melhor remédio.

Não é só a saúde pública que tem problemas

O brasileiro também tem encontrado dificuldades na utilização do plano privado de saúde. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em média 1,45% do total de gastos anuais dos moradores de Curitiba é com plano de saúde. Além do alto custo das mensalidades e dos reajustes anuais, um dos problemas sérios enfrentados pelo paciente é a cobertura dos serviços prestados.

 

Como garantir seus direitos?

Leia o contrato antes de assinar e requeira todas as informações possíveis. Se você já está tendo dificuldades, procure uma orientação jurídica antes de entrar com uma reparação na justiça, pois você pode esclarecer todas as dúvidas e ficar seguro. Às vezes, uma breve orientação do advogado pode lhe tomar algum tempo, mas certamente evitará problemas futuros.

Quem fiscaliza os planos de saúde?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é quem regula as operadoras e contribui para o desenvolvimento das ações de saúde no país. A ANS fixou em 11,75% o teto máximo de reajuste anual dos planos, que devem informar no boleto de cobrança o percentual e o tipo de aumento aplicado.

 

Informações no www.ans.gov.br.

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